A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, resolve proibir o ingresso de funcionários do QSAL, enquanto afastados disciplinarmente, no Palácio Nove de Julho, exceto para cumprir intimações expedidas pela Comissão Processante Permanente e pela Comissão Processante Especial.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Em, 18 de outubro de 1976
a) LEONEL JÚLIO - Presidente
a) Fábio Porchat - 1.o Secretário em exercício
a) Siqueira Sampaio - 2.o Secretário em exercício