A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, resolve, com base na recomendação nºs 14 e 16, do Relatório apresentado pela Comissão Especial de Inquérito que apurou a existência de irregularidades nesta Casa, resolve, a fim de disciplinar e racionalizar a prestação de serviços extraordinários por servidores desta Casa, suspender, a partir desta data, todas as convocações para a prestação de serviços em tal regime, com exceção daqueles considerados, pela Diretoria Geral, indispensáveis ao funcionamento dos trabalhos desta Casa.
Oportunamente, a Diretoria Geral apresentará à Mesa, estudo consubistanciando as normas que devem ser obedecidas para a prestação de serviços extraordinários, devendo figurar, obrigatoriamente, entre elas, o registro do ponto em relógio.
À Diretoria Geral, para os devidos fins,
Assembléia Legislativa, em 29 de setembro de 1976.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
a) Hélvio Nunes da Silva, 1º Secretário
a) Fábio Porchat, 2º Secretário