A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º do Ato Institucional nº 7, de 26/02/1969, no artigo 13, inciso VI, da Constituição da República e nos artigos 7º, incisos III e IV, e 15, e parágrafos, da Constituição Estadual;
Considerando, outrossim, a disciplina decorrente do Ato nº 52, da Egrégia Mesa da Câmara dos Deputados, editado a 16 de março de 1977;
Resolve:
Artigo 1º - Os valores do subsídio, parte fixa e variável, da ajuda de custo e de sua complementação mensal, dos Deputados à Assembléia Legislativa, são fixados em 2/3 dos valores correspondentes, atribuídos aos Deputados Federais, na conformidade do disposto no Ato n° 52, de 16/03/1977, e no artigo 2° do Ato n° 28, de 30/05/1978, ambos da Mesa da Câmara dos Deputados.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Ato, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/03/1977.
Em 29 de março de 1977.
a) NATAL GALE, Presidente
a) Jorge Fernandes da Silva, 1º Secretário
a) Dulce Salles Cunha Braga, 2ª Secretária