PROCESSO RG 4.987-77
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, tomando conhecimento da matéria de que trata a presente representação, formulada pelas Comissões Processantes Permanente e Especial, e considerando o pronunciamento do Senhor 1º Secretário (fls. 10-1), resolve, no uso de sua atribuições, baixar o seguinte Ato:
Artigo 1º - Ficam cessados os efeitos das determinações de 8 de outubro de 1976 e 5 de janeiro de 1977 da Mesa, que obrigam as Comissões Processantes Permanente e Especial a lhe enviar periodicamente relatórios dos trabalhos realizados.
Artigo 2º - As sindicâncias disciplinares relativas aos servidores admitidos sob a égide de Consolidação das Leis do Trabalho serão realizadas pela própria unidade de lotação dos acusados, consistindo em verificação imediata e sumária das circunstâncias em que se produziu o evento.
Artigo 2º - Revogado.
- Artigo 2º revogado pelo Ato da Mesa s/nº, de 08/05/1979.
Artigo 3º - As faltas disciplinares de natureza leve, praticadas pelos servidores sujeitos ao regime estatutário, serão apuradas em breve sindicância deferida a um funcionário, auxiliado por um secretário.
Artigo 3º - A Sindicância, como meio sumário de apuração de faltas administrativas ou como preliminar do processo, será da competência da Comissão Processante Permanente. (NR)
- Artigo 3º com redação dada pelo Ato da Mesa s/nº, de 08/05/1979.
Artigo 4º - Ficam delegados poderes, para determinar a instauração das sindicâncias a que se referem os artigos 2º e 3º, ao Diretor Geral, a quem deverão ser encaminhadas, a final, as respectivas conclusões.
Parágrafo único - No caso de pena de repreensão ou de suspensão até 45 dias, a decisão e aplicação da penalidade competem ao Diretor Geral e, em caso de pena mais rigorosa, à Mesa.
Artigo 4º - São delegados poderes ao Diretor Geral para determinar a instauração de Sindicâncias, como meio sumário de verificação de faltas administrativas. (NR)
- Artigo 4º com redação dada pelo Ato da Mesa s/nº, de 08/05/1979.
Artigo 5º - A Diretoria Geral designará um funcionário e respectivo secretário para realizarem as sindicâncias que envolvam servidores da Divisão de Transportes.
Artigo 5º - Revogado.
- Artigo 5º revogado pelo Ato da Mesa s/nº , de 08/05/1979.
Artigo 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 5 de maio de 1977.
a) NATAL GALE - Presidente
a) Jorge Fernandes - 1º Secretário
a) Dulce Salles Cunha Braga - 2º Secretário