
CONSIDERANDO
que, pela nova estrutura administrativa da Assembléia Legislativa, existem
cargos de assessoria próprios dos Gabinetes e demais dependências que dela
necessitam;
CONSIDERANDO
que, por isso mesmo, se faz desnecessária a remoção pura e simples de titulares
de cargos de assessoria na Secretaria da Casa;
CONSIDERANDO
que essa desnecessidade se torna inconveniente o acréscimo de despesa
correspondente à designação de substitutos;
A MESA
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
RESOLVE permitir designação de substituto para titular de cargo de assessoria
apenas em caso de afastamento deste para, na Secretaria do Poder Legislativo,
exercer cargo diverso do seu ou para, com prejuízo dos respectivos vencimentos,
ter exercício em outro órgão público.
Assembléia Legislativa, em 11 de março de
1977.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário