A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando que o disposto no inciso III do artigo 135, da Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968, permite a concessão de gratificação, a título de representação, ao funcionário em função de Gabinete;
Considerando, outrossim, a necessidade do reajuste da gratificação em causa, já arbitrada aos servidores do Poder Legislativo e sua adequação à Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978, que instituiu o sistema de administração de Pessoal do Estado.
Decide, no uso de suas atribuições, fixar, a partir de 1.° de março de 1978, a gratificação de representação, com base na tabela III da escala dos vencimentos instituída pela citada lei complementar na seguinte conformidade:
I - Diretor Geral, Chefe de Gabinete e Assessor Chefe: 2 (duas) vezes o valor do padrão 48-A;
II - Subdiretor Geral: 2 (duas) vezes o valor do padrão 47-A;
III - Assessor Técnico de Gabinete: 95% (noventa e cinco por cento) do padrão 48-A;
IV - Assistente Técnico de Gabinete e Diretor do Serviço de Cerimonial e Relações Públicas: 1 (uma) vez o valor do padrão 44-A;
V - Secretário Parlamentar: 1 (uma) vez o valor do padrão 42-A;
VI - Oficial de Gabinete, Secretário da Presidência e Chefe de Secretaria de Bancada (Gabinete das Liderança da Maioria e Minoria): 30% (trinta por cento) o valor do padrão 44-A;
VII - Auxiliar de Gabinete (Secretarias de Bancadas e Gabinetes da Diretoria Geral e Subdiretoria Geral), Auxiliar de Gabinete em Serviço de Segurança: 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do padrão 44-A; e
VIII - Auxiliar: 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor do padrão 24-A;
IX - Auxiliar de Assistência Policial Militar: 1 (uma) vez o padrão 25-A.
As despesas com a execução do presente ato correrão à conta da dotação própria do Orçamento.
Ficam revogados todos os atos que disponham sobre fixação de valores da gratificação de representação na Secretaria da Assembléia, no que contrariem as medidas ora adotadas.
À Diretoria Geral, para os devidos fins, juntando-se ao Processo RG 1.352-69.
Palácio 9 de Julho, em 29 de novembro de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
a) Jorge Fernandes da Silva, 1.° Secretário
a) Dulce Salles Cunha Braga, 2.ยช Secretária