Artigo 1º - O artigo 7° do Regulamento do Acesso, baixado pelo Ato da Mesa de 02/12/1976, fica acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único:
"§ 2° - O disposto nos incisos II e III não prevalecerá quando a designação para substituir tenha deixado de observar a ordem de classificação no concurso de acesso imediatamento anterior".
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio 9 de julho, em 14 de dezembro de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
a) Jorge Fernandes da Silva, 1º Secretário
a) Dulce Salles Cunha Braga, 2ª Secretária