Artigo 1º - O inciso VII, do Ato da Mesa de 29 de novembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"VII - Auxiliar de Gabinete e Auxiliar de Gabinete em Serviço de Segurança: 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do padrão "44-A";
Artigo 2º - O Ato a que se refere o artigo anterior fica acrescido do seguinte inciso X:
"X - Auxiliar de Gabinete (Secretarias de Bancadas e Gabinete da Diretoria Geral e Subdiretoria Geral): 1 (uma) vez o valor do padrão "21-A".
Artigo 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978.
Palácio "9 de Julho", em 20 de dezembro de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
a) Jorge Fernandes da Silva, 1° Secretário
a) Dulce Salles Cunha Braga, 2ª Secretária