Art. 1° - Os salários dos ocupantes de funções de Ajudante de Mordomia e Escriturário (Nível II) - Padrão 14-A, que percebem por verba de serviços especiais, serão revistos mediantes a aplicação de coeficientes 1,3908 e 14268, respectivamente.
Artigo 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)