A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º do Ato Institucional nº 7, de 26 de fevereiro de 1969, no artigo 13, inciso VI, da Constituição da República e nos artigos 7º, incisos III e IV, e 15, parágrafos, da Constituição Estadual;
Considerando, outrossim, a disciplina decorrente do Ato nº 67, da Egrégia Mesa da Câmara dos Deputados, editado a 8 de março de 1978,
Decide:
Artigo 1º - Os valores do subsídio, parte fixa e variável, da ajuda de custo e de sua complementação mensal, dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, são fixados em 2/3 dos valores correspondentes atribuídos aos Deputados Federais, na conformidade do disposto no Ato nº 67, de 3 de março de 1978, e no artigo 2º do Ato nº 28, de 30 de maio de 1973, ambos da Mesa da Câmara dos Deputados.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Ato, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978.
Em 27 de março de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
a) Jorge Fernandes da Silva, 1º Secretário
a) Dulce Salles Cunha Braga, 2ª Secretária