Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

(Atualizado até o Ato da Mesa s/nº, de 05 de setembro de 1979)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

CONSIDERANDO que o disposto no inciso Ill do artigo 135, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, permite a concessão de gratificação, a título de representação, ao funcionário em função de Gabinete;

CONSIDERANDO, outrossim, a necessidade do reajuste da gratificação em causa, já arbitrada aos servidores do Poder Legislativo e sua adequação à Lei Complementar nº 130, de 12 de maio de 1978, que instituiu o sistema de administração de Pessoal do Estado.

DECIDE, no uso de suas atribuições, fixar a partir de 1º de março de 1978, a gratificação de representação, com base na tabela III da escala de vencimentos instituída pela citada lei complementar, na seguinte conformidade:

I - Diretor Geral, Chefe de Gabinete e Assessor Chefe: 2 (duas) vezes o valor do padrão "48-A";

- Vide Ato da Mesa s/nº, de 05/09/1979, que altera, a partir de 1º de agosto de 1979, de 2 (duas) para 4 (quatro) vezes o valor da gratificação de representação aludida no inciso I do Ato da Mesa de 29 de novembro de 1978.

II - Subdiretor Geral: 2 (duas) vezes o valor do padrão "47-A";

III - Assessor Técnico de Gabinete: 95% (noventa e cinco por cento) do padrão "48-A";

IV - Assistente Técnico de Gabinete e Diretor do Serviço de Cerimonial e Relações Públicas: 1 (uma) vez o valor do padrão "44-A";

V - Secretário Parlamentar: 1 (uma) vez o valor do padrão "42-A";

VI - Oficial de Gabinete, Secretário da Presidência e Chefe de Secretaria de Bancada (Gabinete das Lideranças da Maioria e Minoria): 30% (trinta por cento) o valor do padrão "44-A";

VII - Auxiliar de Gabinete (Secretarias de Bancadas e Gabinetes da Diretoria Geral e Subdiretoria Geral), Auxiliar de Gabinete em Serviço de Segurança: 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do padrão "44 -A"; e

VII - Auxiliar de Gabinete e Auxiliar de Gabinete em Serviço de Segurança: 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do padrão "44-A"; (NR)

- inciso VII com redação dada pelo Ato da Mesa s/nº, de 29 de dezembro de 1978.

VIII - Auxiliar: 55%: (cinqüenta e cinco por cento) do valor do padrão "24-A";

IX - Auxiliar de Assistência Policial Militar: 1 (uma) vez o padrão "25-A".

X - Auxiliar de Gabinete (Secretarias de Bancadas e Gabinete da Diretoria Geral e Subdiretoria Geral): 1 (uma) vez o valor do padrão "21-A". (NR)

- Inciso X acrescentado pelo to da Mesa s/nº, de 29 de dezembro de 1978.

As despesas com a execução do presente ato correrão à conta da dotação própria do Orçamento.

Ficam revogados todos os atos que disponham sobre a fixação de valores da gratificação de representação na Secretaria da Assembléia, no que contrariem as medidas ora adotadas.

À Diretoria Geral, para os devidos fins, juntando-se ao Processo RG 1.352-69.

Palácio 9 de Julho, em 29 de novembro de 1978.

a) NATAL GALE, Presidente

a) Jorge Fernandes da Silva, 1° Secretário

a) Dulce Salles Cunha Braga, 2ª Secretária