Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA DE 04 DE SETEMBRO DE 1978

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao artigo 2.º da Resolução 607, baixa o seguinte regulamento:

Artigo 1.º - A homenagem de que trata a Resolução n.º 607, de 30 de novembro de 1977, será prestada mediante a realização de solenidade de hasteamento da bandeira representativa de cada Município paulista, pelo transcurso da data comemorativa do respectivo aniversário ou do "Dia do Município", na esplanada do Palácio 9 de Julho.

Parágrafo único - A execução do disposto neste artigo, com relação a cada Município, dependerá da doação da respectiva bandeira à Assembléia Legislativa.

Artigo 2.º - As bandeiras de que trata o artigo anterior deverão ter 2 panos, ou seja, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de cumprimento, por 0,90m (noventa centímetros) de largura e, em sua auréola, deverão constar, em tinta indelével, o nome do Município, a data em que se comemora seu aniversário ou "Dia do Município", e a indicação para a correta posição de seu hasteamento.

Artigo 3.º - Os mastros para as bandeiras, em número de 35 (trinta e cinco) e no mesmo tamanho dos já existentes, serão instalados, em torno dos jardins fronteiriços à entrada do Hall monumental.

Artigo 4.º - As bandeiras dos Municípios que comemoram seus aniversários em cada semana, considerada esta de segunda-feira até domingo, serão hasteadas no 1.º dia da mesma, pela manhã, e só serão arriadas na segunda-feira seguinte.

Artigo 5.º - Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio "9 de Julho", em 4 de setembro de 1978

a) NATAL GALE, Presidente

a) Jorge Fernandes, 1.º Secretário

a) Dulce Salles Cunha Braga, 2.ª Secretária