Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA DE 15 DE JUNHO DE 1978

PROCESSO RG 7900-75


A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições, baixa o seguinte regulamento:


Artigo 1º - A contratação do seguro de que trata a Resolução nº 598, de 21 de novembro de 1975, será feita com observância das normas estabelecidas neste ato.

Artigo 2º - A Assembléia Legislativa, mediante apólice coletiva, contratará seguro contra acidentes pessoais em favor dos Deputados que se encontrem no efetivo exercício do mandato.

§ 1º - As importâncias a segurar serão: Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) em caso de morte acidental; Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) em caso de invalidez permanente; Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para Assistência Médica e Despesas Suplementares; e Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) para Diárias Hospitalares.

§ 2º - O Deputado será substituído na apólice, pelo respectivo suplente, sempre que a convocação deste se efetivar.

§ 3º - No início de cada legislatura, serão feitas, na apólice, as devidas substituições ou inclusões de Deputados.

Artigo 3º - O seguro será contratado com a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP, como facultam o artigo 2º da Resolução nº 598, de 21 de novembro de 1975, e o artigo 24, inciso VII, da Lei nº 89, de 27 de dezembro de 1972.

§ 1º - O início da vigência do seguro será o da data da aceitação da proposta pela Companhia Seguradora.

§ 2º - O prazo de validade do seguro será de 1 (um) ano, renovável por igual período, subsequentemente.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste regulamento correrão, no exercício de 1978, por conta da dotação 3.1.4.0 - Encargos Diversos - 3.1.4.1 - Encargos Gerais, que deverá ser suplementada, se necessário.

Parágrafo único - Nos exercícios vindouros, o orçamento da Assembléia Legislativa consignará dotação adequada para o atendimento da despesa ora prevista.

Artigo 5º - Fica a Diretoria Geral autorizada a adotar as providências necessárias à execução do presente regulamento.

Artigo 6º - Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 15 de junho de 1978.

a) NATAL GALE, Presidente

a) Jorge Fernandes da Silva, 1º Secretário

a) Dulce Salles Cunha Braga, 2ª Secretária