Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA DE 01 DE AGOSTO DE 1979

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE FIXAR nos seguintes valores, com base na Tabela III da escala de vencimentos instituída pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a gratificação de representação a que fazem jus os integrantes da Assistência Policial Civil e da Assistência Policial Militar, a que aludem os itens 2 e 3 da alínea "A" do inciso I do artigo 1º da Resolução nº 599, de 15 de dezembro de 1975:

I - Assistência Policial Civil

1) Delegado de Polícia: 1 1/2 (uma vez e meia) o valor do respectivo padrão, no período de 1º de março de 1978 a 28 de fevereiro de 1979;

2 (duas) vezes o valor do padrão "47-A", a partir de 1º de março de 1979.

2) a - Chefe dos Investigadores: 1 (uma) vez o valor do padrão "58-A",a partir de 1º de março de 1979;

b - Investigador de Polícia: 1 1/2 (uma vez e meia) o valor do respectivo padrão, no período de 1º de março de 1978 a 28 de fevereiro de 1979;

80% (oitenta por cento) do valor padrão "44 -A", a partir de 1º de março de 1979.

II - Assistência Policial Militar

1) Major PM: 2 (duas) vezes o valor do padrão "47-A", a partir de 1º de março de 1979;

2) Tenente PM: 1 (uma) vez o valor do padrão "52-A", a partir de 1º de março de 1979;

III - Ficam revogados os Atos de 15 de outubro de 1975 e de 17 de maio de 1976, que instituíram a gratificação de representação às classes referidas nos incisos I e II, supra referidos.

IV - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, não acarretando devolução de importância recebidas em contrário.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Assembléia Legislativa, aos 1º de agosto de 1979.

a) ROBSON MARINHO, Presidente

a) Luiz Carlos Santos, 1° Secretário

a) M.A.Castello Branco, 2° Secretário