A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no artigo 2.o da Resolução nº 599, de 15 de dezembro de 1975, decide dar a seguinte redação ao artigo 77 do Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa, baixado pelo Ato de 26 de junho de 1979:
"Artigo 77 - Ao Diretor do Departamento Técnico de Finanças compete assinar, juntamente com o Diretor da Divisão Administrativa de Contabilidade, os cheques necessários à movimentação das contas bancárias da Assembléia".
Esta decisão entraré em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 9-7-79.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1.o Secretário
a) M.A. Castello Branco, 2. Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 1.730, de 09/07/1979.