A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, examinando a matéria tratada neste expediente, acolhendo a manifestação de fls 2/3, do Senhor Diretor Geral bem como os pronunciamentos de fls 05 e 06, dos titulares das 1ª e 2ª Secretarias, respectivamente, DECIDE, no uso de suas atribuições, baixar o seguinte ATO
Artigo 1º - A gratificação de representação do cargo de Diretor do Serviço de Cerimonial e Relações Públicas, a que se refere o inciso IV do Ato da Mesa de 29 de novembro de 1978, é fixada em 2 (duas) vezes o valor do padrão "44 -A", da tabela III da escala de vencimentos instituída pela Lei Complementar nº 180, de 12 maio de 1978.
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "9 de Julho", em 13 março de 1 979.