A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno, decide alterar parcialmente o disposto no Ato da Mesa de 27 de setembro de 1978, constante do Processo RG 11.359-78, para fins de declarar que as diárias a que façam jus os servidores da Secretaria da Assembléia, quando o deslocamento se der para o Distrito Federal, corresponderá ao valor do Padrão 3-A, da Tabela II do Anexo 4, a que se refere o inciso IV do artigo 1.o da Lei Complementar n.o 192, de 12 de setembro de 1978.
Ficam mantidas as demais disposições constantes de Atos da Mesa que disponham sobre a matéria.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, aos 22 de junho de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos dos Santos, 1.o Secretário
a) M.A. Castello Branco, 2.o Secretário