Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA DE 05 DE SETEMBRO DE 1979

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando o disposto no inciso III do artigo 135 da Lei n.o 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Considerando o disposto no Decreto n.o 13.854, de 30 de agosto de 1979;

Considerando, ademais, o princípio constitucional da paridade de vencimentos e vantagens entre os funcionários dos três Poderes,

Decide, no uso de suas atribuições alterar, a partir de 1.o de agosto de 1979, de 2 (duas) para 4 (quatro) vezes o valor da gratificação de representação aludida no inciso I do Ato da Mesa de 29 de novembro de 1978.

À Diretoria Geral, para os devidos fins, juntando-se ao Processo RG. 1.352-69.

Assembléia Legislativa, em 5-9-1979.


a) ROBSON MARINHO, Presidente

a) Luiz Carlos Santos, 1.o Secretário

a) M.A. Castello Branco, 2.o Secretário