A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando o disposto no inciso III do artigo 135 da Lei n.o 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Considerando o disposto no Decreto n.o 13.854, de 30 de agosto de 1979;
Considerando, ademais, o princípio constitucional da paridade de vencimentos e vantagens entre os funcionários dos três Poderes,
Decide, no uso de suas atribuições alterar, a partir de 1.o de agosto de 1979, de 2 (duas) para 4 (quatro) vezes o valor da gratificação de representação aludida no inciso I do Ato da Mesa de 29 de novembro de 1978.
À Diretoria Geral, para os devidos fins, juntando-se ao Processo RG. 1.352-69.
Assembléia Legislativa, em 5-9-1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1.o Secretário
a) M.A. Castello Branco, 2.o Secretário