A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e com fundamento em parecer da Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência, que adota,
Considerando o que vige nas demais Assembléias Legislativas do País e
Considerando o disposto no artigo 2.o do Decreto Legislativo n. 147 de 22 de novembro de 1978,
Decide atender petição subscrita por Deputados Estaduais integrantes da atual Legislatura, para declarar-lhes o direito que pleiteiam, conforme consta do processo RG-8511-79.
Autorizada a respectiva despesa, que correrá à conta das dotações próprias do orçamento.
À Diretoria Gerla, para cumprir.
Assembléia Legislativa, aos 5 de setembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1.o Secretário
a) M.A. Castello Branco, 2.o Secretário