Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 62, DE 23 DE OUTUBRO DE 1979

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 1.471, de 6 de outubro de 1982)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, resolve:

Artigo 1º - A condenação criminal cumprida ou julgada extinta não impede a nomeação ou admissão de egressos para cargos ou funções-atividades do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, desde que comprovada a boa conduta atual do candidato.

Parágrafo único - A verificação da boa conduta atual, para a posse e exercício em cargo ou função-atividade do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, será feita, no caso de candidatos que apresentem antecedentes criminais, mediante atestado expedido:

I - pelo diretor do presídio no qual teve seu término o cumprimento da pena, quando se trata de recém-egresso;

II - pela autoridade referida no inciso anterior e pelo último empregador, quando se tratar de egresso em liberdade há mais de três meses; no caso de recusar-se o empregador a fornecer o atestado, ou quando não houver o interessado conseguido emprego, nesse período, atestará, em substituição, sua boa conduta atual, a entidade competente de assistência ao egresso ou, na falta, a autoridade policial do local de sua residência;

III - pelo último empregador ou, no caso de recusa, pela autoridade policial local de residência, para os que tenham tido sua condenação julgada extinta, ou estejam em gozo de suspensão condicional da pena;

IV - por qualquer Deputado desta Assembléia Legislativa, quando se tratar de nomeação para cargo em comissão, ou de admissão para função-atividade cujo ocupante possa ser dispensado a critério da Administração.

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1979.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Assembléia Legislativa, em 23 de outubro de 1979.

a) ROBSON MARINHO, Presidente

a) Luiz Carlos Santos, 1º Secretário

a) M. A. Castello Branco, 2º Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 1.471, de 06/10/1982.