Alterando a redação do § 3º do artigo 91, do Regulamento dos Serviços Administrativos, baixado por Ato de 26 de junho de 1979, na seguinte conformidade:
"Artigo 91 -
§ 3º - A regularização de frequência, nos dias em que se realizarem provas ou exames, terá como limite anual dois dias por semestre, para cada disciplina do curso em que o servidor estiver matriculado."
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 96, de 06/11/1979.