Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 96, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1979

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 96, de 6 de novembro de 1979)

Alterando a redação do § 3º do artigo 91, do Regulamento dos Serviços Administrativos, baixado por Ato de 26 de junho de 1979, na seguinte conformidade:

"Artigo 91 -

§ 3º - A regularização de frequência, nos dias em que se realizarem provas ou exames, terá como limite anual dois dias por semestre, para cada disciplina do curso em que o servidor estiver matriculado."

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 96, de 06/11/1979.