A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno, decide delegar competência ao Diretor Geral da Secretaria para apostilar títulos de seus funcionários e praticar atos equivalentes relativamente a seus servidores, na hipótese de alteração dos respectivos nomes, em virtude de matrimônio ou decisão judicial.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 25 de junho de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1º Secretário
a) M.A. Castello Branco, 2º Secretário