A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 da II Consolidação do regimento Interno, ante a necessidade de disciplinar o ingresso e a movimentação de pessoas no Palácio "9 de Julho", o uso de elevadores e dependências do edifício, bem como o estacionamento de veículos nas suas esplanadas, decide:
1.°) O Ingresso no edifício, pela Portaria da Rua Abílio Soares, é permitido a Deputados e Senadores (inclusive aos acompanhantes), a seus cônjuges, a ex-Deputados e ex-Senadores, a Vereadores da Capital e a Jornalistas credenciados.
2.°) O estacionamento na esplanada da Rua Abílio Soares é permitido a veículos de propriedade das pessoas referidas no item anterior.
3.°) A Sala de Estar e a Sala de Café dos Deputados são recintos reservados a Deputados e Senadores, a ex-Deputados e ex-Senadores, a Vereadores da Capital e a Jornalistas credenciados.
4.°) Os elevadores de uso privativo poderão ser utilizados, unicamente: I) os dos Deputados, por estes, por Senadores, seus cônjuges, ex-Deputados, ex-Senadores, bem como seus acompanhantes e Jornalistas credenciados; II) o da Mesa (interno), por Deputados, acompanhantes e autoridades em visita: III) o da Mesa (externo), por Deputados e acompanhantes, bem como por Funcionários e Servidores em serviço nos Gabinetes.
5.°) O acesso de pessoas do público às salas dos Deputados, quando não acompanhados de parlamentares, far-se-á pelos corredores externos, em todos os casos possíveis.
6°) No Plenário, somente será permitido o ingresso e permanência, durante as sessões, a Deputados, Senadores, ex-Deputados e ex-Senadores.
7°) O estacionamento na esplanada da Rua Manuel da Nóbrega será permitido somente a Funcionários e Servidores do Legislativo, bem como a Prefeitos e Vereadores.
8.°) Além das pessoas nomeadas nos itens anteriores, nos locais ali referidos permitir-se-ão o ingresso e a permanência dos Funcionários e Servidores neles em serviço.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, aos 8 de maio de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1.° Secretário
a) M. A. Castello Branco, 2.° Secretário