Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 499, DE 12 DE AGOSTO DE 1980

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 1.730, de 29 de setembro de 1987)

Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços Administrativos, baixado pelo Ato da Mesa de 26 de junho de 1979.

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, do Regulamento dos Serviços Administrativos, baixado pelo Ato da Mesa de 26 de junho de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso VII do artigo 28:

"VII - Assinar declarações e editais, salvo os expedidos pela Comissão de Licitação, que serão assinados pelo respectivo Presidente."

II - o artigo 33:

"Artigo 33 - À Divisão de Documentação e Informação compete:

I - Por meio do Terminal PRODASEN, vinculado diretamente à Diretoria da Divisão, atender às pesquisas que lhe forem encaminhadas pela Mesa, pelos Deputados, pela Diretoria Geral, pela Diretoria do GAT e pelos Assessores e Assistentes Técnicos.

II - Por meio da Seção de Documentação:

a) organizar e manter atualizado, por meio de sistema de classificação de assuntos, ordem numérica e cronológica, toda a legislação federal e estadual, bem como os Atos e Decisões da Mesa e da Diretoria Geral;

b) reunir, organizar e classificar decisões judiciais e administrativas bem como pareceres de órgãos de interesse da Assembléia;

c) colecionar, organizar e classificar, por assunto e por autor, as proposições apresentados com o registro dos respectivos pareceres, autógrafos e vetos;

d) organizar e manter atualizados fichário de municípios do Estado, com dados de interesse da Assembléia;

e) atender as consultas que lhe forem formuladas pelos Deputados, pelas Assessorias e pelo Diretor;

f) manter intercâmbio com outros órgãos, visando à troca de informações;

g) desempenhar outras atribuições afins às já descritas.

III - Por meio da Seção de Informação Jurídica:

a) proceder a pesquisas jurídicas, atendendo consultas sobre legislação, jurisprudência, doutrina e proposições, requisitadas pela Casa em geral e, em especial, pelas assessorias;

b) estudar cada consulta formulada, relacionando o respectivo assunto com matéria correlata eventualmente, já tratada por textos legais ou proposições em andamento;

c) apresentar, por escrito ou verbalmente, se for o caso, opinião sobre resultados e estudos solicitados, inclusive sugerindo medidas julgadas cabíveis;

d) selecionar e apontar à Seção de Documentação e à Seção de Biblioteca Especializada à legislação, jurisprudência, pareceres e outros assuntos de interesse do órgão, colhidos de periódicos ou publicações que devem ser classificados e elaborar, se for o caso, as respectivas ementas.

IV - Por meio da Biblioteca Especializada:

a) tombar, catalogar, classificar e indexar livros, periódicos, impressos e publicações jurídicas, assim como outras necessárias aos trabalhos da Assembléia;

b) realizar pesquisas bibliográficas sobre assunto de interesse da Assembléia;

c) indexar artigos doutrinatários editados em revistas e publicações jurídicas, facilitando a localização de tais textos;

d) manter intercâmbio com entidades, a fim de receber doações de publicações de interesse da Assembléia;

e) elaborar, periodicamente, catálogo de acervo existente na Seção, bem como relação das novas obras;

f) preparar e encaminhar publicações para encadernação, bem como controlar recebimento das obras encadernadas;

g) organizar e manter atualizado o Catálogo de Aquisições, de acordo com prioridades de compra;

h) elaborar, anualmente, lista de publicações a serem adquiridas;

i) manter catálogo de editoras, para consulta das Assessorias, visando a futuras requisições;

j) manter contato com livrarias e editorias especializadas, a fim de receber informações sobre os últimos lançamentos;

l) atender, registrar e controlar os empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações feitas por Deputados e pelas Assessorias;

m) conservar e manter sob sua guarda as obras pertencentes à Divisão."

III - O inciso I do artigo 36:

"I - Por meio da Seção de Preparo da Ordem do Dia:

a) receber as proposições que lhe forem encaminhadas para inclusão na Pauta e na Ordem do Dia; mantê-las sob sua guarda; anotar nas fichas de controle, quando for o caso, os prazos, a ocorrência de emendas e as conclusões dos respectivos pareceres, bem como as demais ocorrências relacionadas com a sua tramitação;

b) preparar e datilografar as ementas das proposições referidas na alínea anterior, enviando cópias à ATM, quando for o caso;

c) encaminhar à ATM as proposições que vencerem Pauta, juntando -lhes as emendas e as propostas de alterações oferecidas, bem como, antes do início de cada sessão, as proposições constantes da respectiva Ordem do Dia;

d) preparar a Pauta das proposições para recebimento de emendas e a Ordem do Dia das Sessões, de Acordo com instruções da ATM;

e) proceder à montagem da Ordem do Dia e da Pauta das Sessões, com os avulsos e separatas das proposições nelas incluídas, providenciando a extração de cópias, quando se fizer necessário;

f) distribuir, em tempo hábil, o material referido na alínea anterior à Mesa, às Lideranças, aos Deputados e à ATM;

g) encaminhar à Seção de Expediente do Serviço de Expediente Legislativo a Pauta e a Ordem do Dia das Sessões, para publicação;

h) restaurar proposições, por determinação da autoridade competente, fazendo comunicação à ATM, à Divisão Técnica das Comissões e à Divisão de Comunicações;"

IV - as alíneas "d" e "j" do inciso II do artigo 36:

d) receber, em retorno, a matéria acima citada e prepará-la na ordem de publicação, enviando as cópias à Imprensa Oficial, bem como conferir, à vista dos originais, a matéria enviada por seu intermédio para publicação, procedendo as necessárias retificações;

.................................

j) pelo Setor de Avulsos e Separatas, receber os avulsos e separatas enviados pela Imprensa Oficial, arquivando -os de modo a atender os pedidos de fornecimento; manter controle de sua quantidade e requisitá-los à Imprensa Oficial, sempre que se fizer necessário, e fornecê-los aos órgãos solicitantes."

V - os incisos I e III do artigo 39:

"I - Por meio da Seção de Amplificação e Comunicações:

a) operar o sistema de amplificação de som do Plenário da Assembléia e, por determinação do Presidente, o dos Plenários das Comissões e de outras dependências do Edifício sede da Assembléia ou fora dele;

b) captar e transmitir, pela rede de amplificadores, as sessões ou reuniões do Plenário da Assembléia e, por determinação do Presidente, as realizadas nos Plenários das Comissões e os discursos proferidos no Parlatório;

c) transmitir avisos ou comunicados, por determinação do Presidente, de Deputados e da Diretoria Geral;

d) executar os serviços de sonorização ambiental do Edifício sede da Assembléia;

e) pelo Setor de Telex, receber e transmitir, através do sistema TELEX, a correspondência oficial da Assembléia e dos Deputados, procedendo a respectiva taxação e mantendo o devido registro, bem como envelopar e entregar, mediante recibo, as mensagens recebidas.

.......................................

III - Por meio da Seção de Laboratório Eletro-Acústico.

a) proceder aos estudos e elaboração dos projetos de instalações e ampliações das redes e equipamentos eletroacústicos do Edifício sede da Assembléia;

b) executar os serviços de conservação, reparos e instalação dos equipamentos eletroacústicos da Assembléia;

c) fiscalizar os trabalhos referidos nas alíneas anteriores, quando executados por terceiros;

d) organizar e manter atualizado o registro dos trabalhos executados e do material empregado;

e) manter sob seu controle os equipamentos e materiais técnicos da Divisão;

f) manter atualizada a planta das redes eletroacústicas do Edifício sede da Assembléia."

VI - o inciso III do artigo 41:

"III - Por meio da Seção de Arquivo:

a) planejar, organizar e executar as atividades relativas à guarda e conservação de documentos produzidos ou recebidos pela Assembléia e que lhe forem encaminhados para serem arquivados;

b) tombar, catalogar e classificar os documentos aludidos na alínea anterior, de modo a atender aos pedidos de pesquisa, de informações e de fornecimento de cópias do seu acervo, quando devidamente autorizada pelo Presidente da Assembléia ou pelo Diretor da A.T.M.; neste caso, quando se tratar de proposições arquivadas;

c) propor ao Diretor da Divisão de Comunicações medidas de intercâmbio com o Arquivo Nacional ou do Estado e executar outras tarefas correlatas."

VII - a alínea "c" do inciso II do artigo 43:

"c) proceder aos cálculos dos vencimentos e demais vantagens pecuniárias, exceto aos relativos a exercícios anteriores, comunicando por escrito ao órgão preparador das folhas de pagamento;"

VIII - as alíneas "g", "h", "i" e "j" do inciso I do artigo 51, ficando suprimidas suas alíneas "l" e "m":

"g) fornecer elementos contábeis à Seção de Escrituração, para a elaboração do balancete mensal do Sistema Financeiro;

h) acompanhar a execução da conta "restos a pagar";

i) receber, conferir e encaminhar as prestações de contas à Seção de Processamento da Despesa;

j) acompanhar a fiscalização exercida por órgão de auditoria, interno ou externo."

IX - o inciso II do artigo 52:

"II - Por meio da Seção de Processamento de Despesa:

a) verificar os processos de licitação, examinando as datas de seu vencimento e a respectiva documentação, apontando os prazos de pagamento com desconto;

b) manter atualizado o registro de convênios, contratos e obrigações que acarretem ônus à Assembléia;

c) manter assentamentos próprios de adiantamentos e Notas de Empenho;

d) opinar sobre pedidos de adiantamentos e prorrogação de prazo para prestação de contas;

e) registrar os processos de despesa, providenciando a autorização de pagamento a ser encaminhada ao Serviço de Movimentação de Créditos e Valores, recebendo deste a respectiva prestação de contas, para as anotações devidas;

f) proceder ao exame dos adiantamentos, com prazo determinado, e representar sobre eventuais atrasos dos respectivos responsáveis;

g) verificar, calcular e conferir descontos oferecidos por fornecedores por ocasião dos pagamentos;

h) conferir guias de recolhimento dos valores, emitidas pelos Serviços de Movimentação de Créditos e Valores;

i) encaminhar os expedientes de prestações de contas a serem submetidos à aprovação da Mesa e, posteriormente, encaminhá-los ao Tribunal de Contas do Estado;

j) controlar os pagamentos da conta "restos a pagar", fornecendo elementos para a Seção de Escrituração;

l) acompanhar a fiscalização exercida por órgão de auditoria, interno ou externo."

X - o inciso III do artigo 52:

"III - Por meio da Seção de Fiscalização Orçamentária:

a) manter atualizado registro, em fichas individuais, dos cálculos de vencimentos e proventos de servidores e inativos;

b) controlar, mediante a conferência dos respectivos cálculos, o pagamento dos subsídios, vencimentos, salários, vantagens e proventos;

c) proceder aos cálculos das despesas de pessoal, relativos a exercícios anteriores;

d) proceder ao cálculo de pensões, a serem pagas por outros órgãos, para efeito de conferência e controle quanto à observância do critério adotado pela Assembléia;

e) manter atualizado o quadro geral da despesa de pessoal e propor o respectivo empenho;

f) opinar, no aspecto contábil -orçamentário, sobre os processos que impliquem alteração de vencimentos;

g) acompanhar a fiscalização exercida por órgão de auditoria, interno ou externo."

XI - a alínea "d" do inciso II do artigo 54:

"d) proceder aos cálculos e descontos do imposto de renda na fonte e preparar as respectivas declarações de rendimentos";

XII - o artigo 60:

"Artigo 60 - À Seção de Revisão de Debates compete:

I - coligir os textos lidos e não registrados taquigraficamente, tendo em vista a correção gramatical, sem prejuízo do pensamento e do estilo do orador;

II - organizar as escalas de serviço e de plantão dos Revisores de Debates;

III - encaminhar a matéria revista ao Serviço de Apoio Administrativo às Atividades Taquigráficas;

IV - proceder à devolução dos documentos cedidos aos respectivos órgãos e autores após a devida conferência;

V - sugerir, ao Diretor da Divisão, as alterações nas instruções de serviços recomendadas pela prática diária;

VI - conferir as publicações do Diário Oficial da Assembléia e elaborar as erratas necessárias;

VII - elaborar, relativamente a cada sessão, ementário dos discursos dos Deputados e dos pronunciamentos da Presidência."

XIII - o artigo 61:

"Artigo 61 - Ao Serviço de Apoio Administrativo às Atividades Taquigráficas compete:

a) concatenar a matéria relativa à ata taquigráfica das Sessões ou reuniões plenárias da Assembléia com registro integral das ocorrências;

b) providenciar a entrega do texto dos discursos aos oradores, para sua revisão e devolução no prazo regimental;

c) encaminhar à Assessoria Técnica da Mesa a ata referida na alínea "a" deste inciso;

d) remeter à Imprensa Oficial, para publicação no Diário Oficial da Assembléia, a ata referida na alínea "a", documentos e erratas, bem como outras matérias que devam ser encaminhadas por intermédio da Divisão Técnica de Taquigrafia;

e) organizar e manter atualizada, relação dos discursos que ainda não tenham sido publicados;

f) elaborar estatística mensal e anual do apanhamento de debates de cada sessão legislativa;

g) organizar e manter atualizados fichários dos discursos de Deputados, por autor, bem como dos pronunciamentos da Presidência, com base no ementário feito pela Seção de Revisão de Debates;

II - Por meio da Seção de Datilografia, além das atribuições definidas no artigo 69, as seguintes:

a) extrair cópias datilográficas dos textos lidos ou encaminhados pelo Deputado durante as sessões;

b) executar os demais serviços datilográficos da Divisão;

c) executar, por determinação superior, o traslado datilográfico dos pronunciamentos contidos nas gravações em poder da Divisão de Audiofonia;

d) providenciar requisição, preparo e fornecimento de material datilográfico para a Seção de Apanhamento e Debates;

e) guardar, conservar e fornecer o material necessário ao trabalho de todos os setores da Divisão;

f) organizar e cuidar do arquivo da Divisão."

XIV - o artigo 63:

"Artigo 63 - À Divisão de Assistência Médica compete:

I - Por meio da Seção de Clínica Médica:

a) prestar assistência médica aos Deputados e aos servidores da Assembléia, não só no edifício -sede, como também nas respectivas residências;

b) realizar exames médicos, nos casos e para os fins previstos na legislação referente a pessoal, expedindo os competentes laudos e atestados;

c) solicitar, quando necessário, para a expedição de laudos e atestados, a realização de exames por outros serviços médicos oficiais;

d) sugerir a aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos destinados aos serviços da Divisão;

e) colaborar no estudo de questões médicas de interesse da Assembléia.

f) manifestar-se, quando solicitada, em processos administrativos que versem matéria relacionada com suas atribuições.

II - Por meio da Seção de Enfermagem Auxiliar, inclusive pelo Setor Feminino:

a) dar apoio, na área de ambulatório e de enfermagem, às atividades da Seção de Clínica Médica;

b) manter sob sua guarda e rigoroso controle o estoque de medicamentos;

c) manter registro diário dos atendimentos efetuados;

d) organizar e manter em funcionamento o berçário e a creche destinados aos filhos dos Deputados e dos funcionários e servidores da Secretaria, mantendo registro diário das ocorrências;

e) sugerir a aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos destinados aos serviços do berçário e da creche.

III - Por meio da Seção de Expediente, além das atribuições definidas no artigo 69, as seguintes:

a) organizar e manter sob controle os prontuários médicos dos funcionários e servidores;

b) elaborar diariamente a agenda de consultas e inspeções médicas;

c) providenciar a requisição de veículos para transporte dos médicos em visitas domiciliares ou hospitalares."

XV - o § 1º do artigo 79:

"§ 1º - Além dos membros titulares, a Mesa designará 3 (três) suplentes (1º, 2º, 3º), que os substituirão nos impedimentos ocasionais ou temporários, bem como um secretário e respectivo substitutivo eventual.

XVI - o artigo 87:

"Artigo 87 - Poderá o funcionário ou servidor, sem desconto no vencimento ou salário, entrar em serviço com atraso, até o limite de sessenta minutos por mês.

Parágrafo único - Compreende -se no limite fixado neste artigo o atraso no retorno ao serviço do funcionário ou servidor, quando se utilizar do benefício previsto no artigo 88."

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Regulamento dos Serviços Administrativos, baixado pelo Ato da Mesa de 26 de junho de 1979, os seguintes dispositivos:

I - ao inciso II do artigo 51, a alínea "h":

"h) acompanhar a fiscalização exercida por órgão de auditoria, interno ou externo."

II - ao inciso I do artigo 52, as alíneas "g" e "h":

"g) verificar processo ou documento de despesa, informando a respectiva classificação orçamentária;

h) preparar expediente de Adiantamento."

III - ao inciso II do artigo 65, a alínea "f":

"f) guardar as duplicatas dos volumes dos anais da Assembléia e do Poder Legislativo Federal".

IV - ao artigo 83, o parágrafo único:

"Parágrafo único: Os funcionários e servidores que registram freqüência em folha, a partir da data da publicação deste Ato passarão a fazê-lo em livro próprio."

Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa, em 12 de agosto de 1980.

a) Robson Marinho, Presidente

a) Luiz Carlos Santos, 1° Secretário

a) M. A. Castello Branco, 2° Secretário

- Atualizado até o Ato da Mesa nº 1.730, de 29/09/1987.