Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços Administrativos, baixado pelo Ato da Mesa de 26 de junho de 1979.
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, do Regulamento dos Serviços Administrativos, baixado pelo Ato da Mesa de 26 de junho de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso VII do artigo 28:
"VII - Assinar declarações e editais, salvo os expedidos pela Comissão de Licitação, que serão assinados pelo respectivo Presidente."
II - o artigo 33:
"Artigo 33 - À Divisão de Documentação e Informação compete:
I - Por meio do Terminal PRODASEN, vinculado diretamente à Diretoria da Divisão, atender às pesquisas que lhe forem encaminhadas pela Mesa, pelos Deputados, pela Diretoria Geral, pela Diretoria do GAT e pelos Assessores e Assistentes Técnicos.
II - Por meio da Seção de Documentação:
a) organizar e manter atualizado, por meio de sistema de classificação de assuntos, ordem numérica e cronológica, toda a legislação federal e estadual, bem como os Atos e Decisões da Mesa e da Diretoria Geral;
b) reunir, organizar e classificar decisões judiciais e administrativas bem como pareceres de órgãos de interesse da Assembléia;
c) colecionar, organizar e classificar, por assunto e por autor, as proposições apresentados com o registro dos respectivos pareceres, autógrafos e vetos;
d) organizar e manter atualizados fichário de municípios do Estado, com dados de interesse da Assembléia;
e) atender as consultas que lhe forem formuladas pelos Deputados, pelas Assessorias e pelo Diretor;
f) manter intercâmbio com outros órgãos, visando à troca de informações;
g) desempenhar outras atribuições afins às já descritas.
III - Por meio da Seção de Informação Jurídica:
a) proceder a pesquisas jurídicas, atendendo consultas sobre legislação, jurisprudência, doutrina e proposições, requisitadas pela Casa em geral e, em especial, pelas assessorias;
b) estudar cada consulta formulada, relacionando o respectivo assunto com matéria correlata eventualmente, já tratada por textos legais ou proposições em andamento;
c) apresentar, por escrito ou verbalmente, se for o caso, opinião sobre resultados e estudos solicitados, inclusive sugerindo medidas julgadas cabíveis;
d) selecionar e apontar à Seção de Documentação e à Seção de Biblioteca Especializada à legislação, jurisprudência, pareceres e outros assuntos de interesse do órgão, colhidos de periódicos ou publicações que devem ser classificados e elaborar, se for o caso, as respectivas ementas.
IV - Por meio da Biblioteca Especializada:
a) tombar, catalogar, classificar e indexar livros, periódicos, impressos e publicações jurídicas, assim como outras necessárias aos trabalhos da Assembléia;
b) realizar pesquisas bibliográficas sobre assunto de interesse da Assembléia;
c) indexar artigos doutrinatários editados em revistas e publicações jurídicas, facilitando a localização de tais textos;
d) manter intercâmbio com entidades, a fim de receber doações de publicações de interesse da Assembléia;
e) elaborar, periodicamente, catálogo de acervo existente na Seção, bem como relação das novas obras;
f) preparar e encaminhar publicações para encadernação, bem como controlar recebimento das obras encadernadas;
g) organizar e manter atualizado o Catálogo de Aquisições, de acordo com prioridades de compra;
h) elaborar, anualmente, lista de publicações a serem adquiridas;
i) manter catálogo de editoras, para consulta das Assessorias, visando a futuras requisições;
j) manter contato com livrarias e editorias especializadas, a fim de receber informações sobre os últimos lançamentos;
l) atender, registrar e controlar os empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações feitas por Deputados e pelas Assessorias;
m) conservar e manter sob sua guarda as obras pertencentes à Divisão."
III - O inciso I do artigo 36:
"I - Por meio da Seção de Preparo da Ordem do Dia:
a) receber as proposições que lhe forem encaminhadas para inclusão na Pauta e na Ordem do Dia; mantê-las sob sua guarda; anotar nas fichas de controle, quando for o caso, os prazos, a ocorrência de emendas e as conclusões dos respectivos pareceres, bem como as demais ocorrências relacionadas com a sua tramitação;
b) preparar e datilografar as ementas das proposições referidas na alínea anterior, enviando cópias à ATM, quando for o caso;
c) encaminhar à ATM as proposições que vencerem Pauta, juntando -lhes as emendas e as propostas de alterações oferecidas, bem como, antes do início de cada sessão, as proposições constantes da respectiva Ordem do Dia;
d) preparar a Pauta das proposições para recebimento de emendas e a Ordem do Dia das Sessões, de Acordo com instruções da ATM;
e) proceder à montagem da Ordem do Dia e da Pauta das Sessões, com os avulsos e separatas das proposições nelas incluídas, providenciando a extração de cópias, quando se fizer necessário;
f) distribuir, em tempo hábil, o material referido na alínea anterior à Mesa, às Lideranças, aos Deputados e à ATM;
g) encaminhar à Seção de Expediente do Serviço de Expediente Legislativo a Pauta e a Ordem do Dia das Sessões, para publicação;
h) restaurar proposições, por determinação da autoridade competente, fazendo comunicação à ATM, à Divisão Técnica das Comissões e à Divisão de Comunicações;"
IV - as alíneas "d" e "j" do inciso II do artigo 36:
d) receber, em retorno, a matéria acima citada e prepará-la na ordem de publicação, enviando as cópias à Imprensa Oficial, bem como conferir, à vista dos originais, a matéria enviada por seu intermédio para publicação, procedendo as necessárias retificações;
.................................
j) pelo Setor de Avulsos e Separatas, receber os avulsos e separatas enviados pela Imprensa Oficial, arquivando -os de modo a atender os pedidos de fornecimento; manter controle de sua quantidade e requisitá-los à Imprensa Oficial, sempre que se fizer necessário, e fornecê-los aos órgãos solicitantes."
V - os incisos I e III do artigo 39:
"I - Por meio da Seção de Amplificação e Comunicações:
a) operar o sistema de amplificação de som do Plenário da Assembléia e, por determinação do Presidente, o dos Plenários das Comissões e de outras dependências do Edifício sede da Assembléia ou fora dele;
b) captar e transmitir, pela rede de amplificadores, as sessões ou reuniões do Plenário da Assembléia e, por determinação do Presidente, as realizadas nos Plenários das Comissões e os discursos proferidos no Parlatório;
c) transmitir avisos ou comunicados, por determinação do Presidente, de Deputados e da Diretoria Geral;
d) executar os serviços de sonorização ambiental do Edifício sede da Assembléia;
e) pelo Setor de Telex, receber e transmitir, através do sistema TELEX, a correspondência oficial da Assembléia e dos Deputados, procedendo a respectiva taxação e mantendo o devido registro, bem como envelopar e entregar, mediante recibo, as mensagens recebidas.
.......................................
III - Por meio da Seção de Laboratório Eletro-Acústico.
a) proceder aos estudos e elaboração dos projetos de instalações e ampliações das redes e equipamentos eletroacústicos do Edifício sede da Assembléia;
b) executar os serviços de conservação, reparos e instalação dos equipamentos eletroacústicos da Assembléia;
c) fiscalizar os trabalhos referidos nas alíneas anteriores, quando executados por terceiros;
d) organizar e manter atualizado o registro dos trabalhos executados e do material empregado;
e) manter sob seu controle os equipamentos e materiais técnicos da Divisão;
f) manter atualizada a planta das redes eletroacústicas do Edifício sede da Assembléia."
VI - o inciso III do artigo 41:
"III - Por meio da Seção de Arquivo:
a) planejar, organizar e executar as atividades relativas à guarda e conservação de documentos produzidos ou recebidos pela Assembléia e que lhe forem encaminhados para serem arquivados;
b) tombar, catalogar e classificar os documentos aludidos na alínea anterior, de modo a atender aos pedidos de pesquisa, de informações e de fornecimento de cópias do seu acervo, quando devidamente autorizada pelo Presidente da Assembléia ou pelo Diretor da A.T.M.; neste caso, quando se tratar de proposições arquivadas;
c) propor ao Diretor da Divisão de Comunicações medidas de intercâmbio com o Arquivo Nacional ou do Estado e executar outras tarefas correlatas."
VII - a alínea "c" do inciso II do artigo 43:
"c) proceder aos cálculos dos vencimentos e demais vantagens pecuniárias, exceto aos relativos a exercícios anteriores, comunicando por escrito ao órgão preparador das folhas de pagamento;"
VIII - as alíneas "g", "h", "i" e "j" do inciso I do artigo 51, ficando suprimidas suas alíneas "l" e "m":
"g) fornecer elementos contábeis à Seção de Escrituração, para a elaboração do balancete mensal do Sistema Financeiro;
h) acompanhar a execução da conta "restos a pagar";
i) receber, conferir e encaminhar as prestações de contas à Seção de Processamento da Despesa;
j) acompanhar a fiscalização exercida por órgão de auditoria, interno ou externo."
IX - o inciso II do artigo 52:
"II - Por meio da Seção de Processamento de Despesa:
a) verificar os processos de licitação, examinando as datas de seu vencimento e a respectiva documentação, apontando os prazos de pagamento com desconto;
b) manter atualizado o registro de convênios, contratos e obrigações que acarretem ônus à Assembléia;
c) manter assentamentos próprios de adiantamentos e Notas de Empenho;
d) opinar sobre pedidos de adiantamentos e prorrogação de prazo para prestação de contas;
e) registrar os processos de despesa, providenciando a autorização de pagamento a ser encaminhada ao Serviço de Movimentação de Créditos e Valores, recebendo deste a respectiva prestação de contas, para as anotações devidas;
f) proceder ao exame dos adiantamentos, com prazo determinado, e representar sobre eventuais atrasos dos respectivos responsáveis;
g) verificar, calcular e conferir descontos oferecidos por fornecedores por ocasião dos pagamentos;
h) conferir guias de recolhimento dos valores, emitidas pelos Serviços de Movimentação de Créditos e Valores;
i) encaminhar os expedientes de prestações de contas a serem submetidos à aprovação da Mesa e, posteriormente, encaminhá-los ao Tribunal de Contas do Estado;
j) controlar os pagamentos da conta "restos a pagar", fornecendo elementos para a Seção de Escrituração;
l) acompanhar a fiscalização exercida por órgão de auditoria, interno ou externo."
X - o inciso III do artigo 52:
"III - Por meio da Seção de Fiscalização Orçamentária:
a) manter atualizado registro, em fichas individuais, dos cálculos de vencimentos e proventos de servidores e inativos;
b) controlar, mediante a conferência dos respectivos cálculos, o pagamento dos subsídios, vencimentos, salários, vantagens e proventos;
c) proceder aos cálculos das despesas de pessoal, relativos a exercícios anteriores;
d) proceder ao cálculo de pensões, a serem pagas por outros órgãos, para efeito de conferência e controle quanto à observância do critério adotado pela Assembléia;
e) manter atualizado o quadro geral da despesa de pessoal e propor o respectivo empenho;
f) opinar, no aspecto contábil -orçamentário, sobre os processos que impliquem alteração de vencimentos;
g) acompanhar a fiscalização exercida por órgão de auditoria, interno ou externo."
XI - a alínea "d" do inciso II do artigo 54:
"d) proceder aos cálculos e descontos do imposto de renda na fonte e preparar as respectivas declarações de rendimentos";
XII - o artigo 60:
"Artigo 60 - À Seção de Revisão de Debates compete:
I - coligir os textos lidos e não registrados taquigraficamente, tendo em vista a correção gramatical, sem prejuízo do pensamento e do estilo do orador;
II - organizar as escalas de serviço e de plantão dos Revisores de Debates;
III - encaminhar a matéria revista ao Serviço de Apoio Administrativo às Atividades Taquigráficas;
IV - proceder à devolução dos documentos cedidos aos respectivos órgãos e autores após a devida conferência;
V - sugerir, ao Diretor da Divisão, as alterações nas instruções de serviços recomendadas pela prática diária;
VI - conferir as publicações do Diário Oficial da Assembléia e elaborar as erratas necessárias;
VII - elaborar, relativamente a cada sessão, ementário dos discursos dos Deputados e dos pronunciamentos da Presidência."
XIII - o artigo 61:
"Artigo 61 - Ao Serviço de Apoio Administrativo às Atividades Taquigráficas compete:
a) concatenar a matéria relativa à ata taquigráfica das Sessões ou reuniões plenárias da Assembléia com registro integral das ocorrências;
b) providenciar a entrega do texto dos discursos aos oradores, para sua revisão e devolução no prazo regimental;
c) encaminhar à Assessoria Técnica da Mesa a ata referida na alínea "a" deste inciso;
d) remeter à Imprensa Oficial, para publicação no Diário Oficial da Assembléia, a ata referida na alínea "a", documentos e erratas, bem como outras matérias que devam ser encaminhadas por intermédio da Divisão Técnica de Taquigrafia;
e) organizar e manter atualizada, relação dos discursos que ainda não tenham sido publicados;
f) elaborar estatística mensal e anual do apanhamento de debates de cada sessão legislativa;
g) organizar e manter atualizados fichários dos discursos de Deputados, por autor, bem como dos pronunciamentos da Presidência, com base no ementário feito pela Seção de Revisão de Debates;
II - Por meio da Seção de Datilografia, além das atribuições definidas no artigo 69, as seguintes:
a) extrair cópias datilográficas dos textos lidos ou encaminhados pelo Deputado durante as sessões;
b) executar os demais serviços datilográficos da Divisão;
c) executar, por determinação superior, o traslado datilográfico dos pronunciamentos contidos nas gravações em poder da Divisão de Audiofonia;
d) providenciar requisição, preparo e fornecimento de material datilográfico para a Seção de Apanhamento e Debates;
e) guardar, conservar e fornecer o material necessário ao trabalho de todos os setores da Divisão;
f) organizar e cuidar do arquivo da Divisão."
XIV - o artigo 63:
"Artigo 63 - À Divisão de Assistência Médica compete:
I - Por meio da Seção de Clínica Médica:
a) prestar assistência médica aos Deputados e aos servidores da Assembléia, não só no edifício -sede, como também nas respectivas residências;
b) realizar exames médicos, nos casos e para os fins previstos na legislação referente a pessoal, expedindo os competentes laudos e atestados;
c) solicitar, quando necessário, para a expedição de laudos e atestados, a realização de exames por outros serviços médicos oficiais;
d) sugerir a aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos destinados aos serviços da Divisão;
e) colaborar no estudo de questões médicas de interesse da Assembléia.
f) manifestar-se, quando solicitada, em processos administrativos que versem matéria relacionada com suas atribuições.
II - Por meio da Seção de Enfermagem Auxiliar, inclusive pelo Setor Feminino:
a) dar apoio, na área de ambulatório e de enfermagem, às atividades da Seção de Clínica Médica;
b) manter sob sua guarda e rigoroso controle o estoque de medicamentos;
c) manter registro diário dos atendimentos efetuados;
d) organizar e manter em funcionamento o berçário e a creche destinados aos filhos dos Deputados e dos funcionários e servidores da Secretaria, mantendo registro diário das ocorrências;
e) sugerir a aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos destinados aos serviços do berçário e da creche.
III - Por meio da Seção de Expediente, além das atribuições definidas no artigo 69, as seguintes:
a) organizar e manter sob controle os prontuários médicos dos funcionários e servidores;
b) elaborar diariamente a agenda de consultas e inspeções médicas;
c) providenciar a requisição de veículos para transporte dos médicos em visitas domiciliares ou hospitalares."
XV - o § 1º do artigo 79:
"§ 1º - Além dos membros titulares, a Mesa designará 3 (três) suplentes (1º, 2º, 3º), que os substituirão nos impedimentos ocasionais ou temporários, bem como um secretário e respectivo substitutivo eventual.
XVI - o artigo 87:
"Artigo 87 - Poderá o funcionário ou servidor, sem desconto no vencimento ou salário, entrar em serviço com atraso, até o limite de sessenta minutos por mês.
Parágrafo único - Compreende -se no limite fixado neste artigo o atraso no retorno ao serviço do funcionário ou servidor, quando se utilizar do benefício previsto no artigo 88."
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Regulamento dos Serviços Administrativos, baixado pelo Ato da Mesa de 26 de junho de 1979, os seguintes dispositivos:
I - ao inciso II do artigo 51, a alínea "h":
"h) acompanhar a fiscalização exercida por órgão de auditoria, interno ou externo."
II - ao inciso I do artigo 52, as alíneas "g" e "h":
"g) verificar processo ou documento de despesa, informando a respectiva classificação orçamentária;
h) preparar expediente de Adiantamento."
III - ao inciso II do artigo 65, a alínea "f":
"f) guardar as duplicatas dos volumes dos anais da Assembléia e do Poder Legislativo Federal".
IV - ao artigo 83, o parágrafo único:
"Parágrafo único: Os funcionários e servidores que registram freqüência em folha, a partir da data da publicação deste Ato passarão a fazê-lo em livro próprio."
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, em 12 de agosto de 1980.
a) Robson Marinho, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1° Secretário
a) M. A. Castello Branco, 2° Secretário
- Atualizado até o Ato da Mesa nº 1.730, de 29/09/1987.