Acrescentando o seguinte parágrafo único ao artigo 77 do Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa, baixado pelo Ato de 26 de junho de 1979:
"Parágrafo único - Nos impedimentos legais ou nas ausências das autoridades enumeradas no "caput" deste artigo, assinarão os cheques para a movimentação das contas bancárias da Assembléia, respectivamente, o Diretor da Divisão Técnica de Contabilidade e do Serviço de Movimentação de Créditos e Valores."
A presente decisão entrará em vigor a partir de 21 de fevereiro de 1980.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 1.730, de 29/09/1987.