Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 500, DE 13 DE AGOSTO DE 1980

(Última atualização: Ato da Mesa nº 176, de 14 de março de 1984)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE que as cotas anuais de materiais de escritório, impressos e papelaria a serem distribuídos aos Gabinete dos membros efetivos da Mesa, dos seus substitutos, dos Senhores Deputados, das Lideranças dos partidos políticos ou blocos reconhecidos pela Mesa, bem como das Lideranças da Maioria e da Minoria, desde que constituídas, passam a ser as constantes do quadro anexo, revogados os Atos de 26/5/77 e 30/8/79.


À Diretoria Geral, para que adapte a Ordem de Serviço DG. Nº 1/1977 ao presente Ato e adote as demais providências necessárias à sua execução.


Assembléia Legislativa, em 13 de agosto de 1980.


Presidente


1° Secretário


2° Secretário


O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no Ato nº 500, de 13 de agosto de 1980 da Egrégia Mesa, baixa o seguinte:


ORDEM DE SERVIÇO DG Nº 1/1980

I - A distribuição dos materiais de escritório, impressos e papelaria, quando requisitados pelos Gabinetes de que trata o Ato Nº 500/1980, da Egrégia Mesa da Assembléia, será procedida na conformidade do quadro anexo ao referido Ato.

II - Os materiais de que trata o inciso I serão fornecidos em duas parcelas iguais e semestrais, de uma só vez ou mediante requisições mensais, integrando a 1ª parcela tantas unidades quantas forem necessárias a tornar a quantidade total divisível por 2 (dois).

III - Excetuam -se do disposto no inciso II os materiais abaixo relacionados, que poderão ser requisitados de uma só vez, cabendo ao setor competente fornecê-los de imediato, desde que os possua em estoque:

a) Agenda Paulistinha;

b) Envelopes e papéis para carta impressos em azul;

c) Envelopes e papéis para carta nominais;

d) Cartão de ingresso; e

e) Cartão de visitas.


IV - A requisição, assinada pelo responsável da dependência requisitante, será entregue à Seção de Almoxarifado da Divisão Administrativa de Material e Patrimônio, que providenciará o fornecimento do material solicitado até o dia imediato ao do recebimento do pedido.


V - Fica revogada a Ordem de Serviço DG Nº 01/1977.


Diretoria Geral, em 13 de agosto de 1980.


NIVALDO CAMPOS CAMARGO

Diretor Geral


ANEXO

COTA ANUAL DOS MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, IMPRESSOS E PAPELARIA A SER DISTRIBUÍDA AOS GABINETES ESPECIFICADOS










Revogado.

- Norma revogada pelo Ato da Mesa nº 176, de 14/03/1984.