
CONSIDERANDO
que, por decisão do último Congresso da UPI - União Parlamentar Interestadual,
realizada em Brasília, foi criada uma subsede dessa entidade em cada Estado da Federação,
que deverá funcionar no prédio onde esteja instalado cada um dos legislativos
estaduais; e
CONSIDERANDO
que, para o bom desempenho das atribuições da subsede de São Paulo, é
necessário dotá-la de meios materiais adequados.
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE propiciar à subsede
de São Paulo da União Parlamentar Interestadual, o seguinte:
1 - O uso de salas de
Deputado, devidamente equipadas:
2 - A instalação, nas salas
de que trata o item 1, de um ramal telefônico classe "a", da rede
interna, bem como de um prefixo telefônico com linha direta, liberado para
ligações pelos sistemas DDI, DDD e IU;
3 - A extração de até 1.200
cópias xerográficas, por mês;
4 - A expedição de até 900
cartas simples, por mês;
5 - A expedição de
telegramas, tendo por limite mensal o valor correspondente à expedição de 900
cartas simples;
6 - A extração de 6.000
cópias reprográficas, por mês; e
7 - A lotação, nas salas de
que trata o item 1, dos seguintes funcionários ou servidores, do Q.S.A.L.: Um
Chefe de Seção (Administração Geral), três Oficiais Legislativos e 2 Auxiliares
de Portaria.
Decide, outrossim, que a freqüência dos funcionários ou servidores mencionados no item 7 será registrada em livro próprio e atestada pelo Deputado Estadual de São Paulo, membro da Comissão Executiva Nacional da UPI, ao qual caberá também a adoção das demais providências administrativas previstas no presente Ato.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 17 de
fevereiro de 1981.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário