ATO Nº 0124/1981, DA MESA

CONSIDERANDO que, por decisão do último Congresso da UPI - União Parlamentar Interestadual, realizada em Brasília, foi criada uma subsede dessa entidade em cada Estado da Federação, que deverá funcionar no prédio onde esteja instalado cada um dos legislativos estaduais; e

CONSIDERANDO que, para o bom desempenho das atribuições da subsede de São Paulo, é necessário dotá-la de meios materiais adequados.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE  propiciar à subsede de São Paulo da União Parlamentar Interestadual, o seguinte:

1 - O uso de salas de Deputado, devidamente equipadas:

2 - A instalação, nas salas de que trata o item 1, de um ramal telefônico classe "a", da rede interna, bem como de um prefixo telefônico com linha direta, liberado para ligações pelos sistemas DDI, DDD e IU;

3 - A extração de até 1.200 cópias xerográficas, por mês;

4 - A expedição de até 900 cartas simples, por mês;

5 - A expedição de telegramas, tendo por limite mensal o valor correspondente à expedição de 900 cartas simples;

6 - A extração de 6.000 cópias reprográficas, por mês; e

7 - A lotação, nas salas de que trata o item 1, dos seguintes funcionários ou servidores, do Q.S.A.L.: Um Chefe de Seção (Administração Geral), três Oficiais Legislativos e 2 Auxiliares de Portaria.

Decide, outrossim, que a freqüência dos funcionários ou servidores mencionados no item 7 será registrada em livro próprio e atestada pelo Deputado Estadual de São Paulo, membro da Comissão Executiva Nacional da UPI, ao qual caberá também a adoção das demais providências administrativas previstas no presente Ato.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 17 de fevereiro de 1981.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário