
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE APROVAR o parecer
exarado pela Assessoria da Diretoria Geral, a respeito do grau de escolaridade exigido
para provimento de cargos de Agente do Serviço Civil, do Quadro da Secretaria
da Assembléia Legislativa.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 25 de fevereiro
de 1981.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário