
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE AUTORIZAR a lotação, por indicação dos respectivos líderes,
de ocupantes de cargos ou de funções -atividades de Oficial Legislativo nas Secretarias
das Bancadas dos partidos ou dos blocos partidários, os quais poderão ser
destacados para prestar serviços junto aos Deputados, não excedendo a um para
cada parlamentar.
A freqüência de referidos funcionários ou servidores será registrada em livro próprio, do Gabinete do Deputado, por este atestada mensalmente e encaminhada à Subdiretoria Geral.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 13 de março de
1981.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário