A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE DECLARAR CESSADOS, a partir de 1º de abril de 1981, os efeitos dos Atos da Mesa que autorizaram o afastamento, inicial ou em prorrogação, de funcionários e servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa, junto a outros Poderes ou órgãos, de qualquer natureza.