ATO Nº 0345/1981, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE ESTABELECER, a partir desta data, além do máximo de lotações fixadas no Ato 132/80, da Mesa, os seguintes números para os Gabinetes a seguir especificados:

1) Gabinete da Presidência: mais 05 (cinco) servidores ou funcionários;

2) Gabinete da 1ª Secretaria: mais 02 (dois) servidores ou funcionários; e

3) Gabinete da 2ª Secretaria: mais 02 (dois) servidores ou funcionários

Aos servidores ou funcionários de que trata o presente Ato é vedada a atribuição de gratificação de representação a que alude o inciso III do artigo 135, da Lei nº 10.261, de 28/10/1968.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 09 de abril de 1981.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário