
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE ESTABELECER, a partir desta data, além do máximo de
lotações fixadas no Ato 132/80, da Mesa, os seguintes números para os Gabinetes
a seguir especificados:
1) Gabinete da Presidência: mais 05 (cinco) servidores ou funcionários;
2) Gabinete da 1ª Secretaria: mais 02 (dois) servidores ou funcionários; e
3) Gabinete da 2ª Secretaria: mais 02 (dois) servidores ou funcionários
Aos servidores ou funcionários de que trata o presente Ato é vedada a atribuição de gratificação de representação a que alude o inciso III do artigo 135, da Lei nº 10.261, de 28/10/1968.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, em 09 de abril de 1981.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário