A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o inciso III do artigo 1º do Ato Nº 0535/1981:
"III - Subdiretor Geral e Consultor Técnico de Gabinete, sendo esta privativa dos ocupantes de cargos de Assessor Técnico de Gabinete e de Assessor Técnico Legislativo, lotados em Gabinetes dos Membros da Mesa e de seus substitutos, das Lideranças dos partidos políticos ou blocos reconhecidos pela Mesa, das Lideranças da Maioria e da Minoria, da Diretoria Geral, da Subdiretoria Geral e da Assessoria Técnica da Mesa - 90% (noventa por cento) do padrão 1-A".
Artigo 2º - O artigo 1º do Ato Nº 0535/1981 fica acrescido do seguinte inciso:
"XV - Assessor Técnico Legislativo - 40% (quarenta por cento) do padrão 1-A".