Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 619, DE 03 DE AGOSTO DE 1981

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, DECIDE:

Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o inciso III do artigo 1º do Ato Nº 0535/1981:

"III - Subdiretor Geral e Consultor Técnico de Gabinete, sendo esta privativa dos ocupantes de cargos de Assessor Técnico de Gabinete e de Assessor Técnico Legislativo, lotados em Gabinetes dos Membros da Mesa e de seus substitutos, das Lideranças dos partidos políticos ou blocos reconhecidos pela Mesa, das Lideranças da Maioria e da Minoria, da Diretoria Geral, da Subdiretoria Geral e da Assessoria Técnica da Mesa - 90% (noventa por cento) do padrão 1-A".

Artigo 2º - O artigo 1º do Ato Nº 0535/1981 fica acrescido do seguinte inciso:

"XV - Assessor Técnico Legislativo - 40% (quarenta por cento) do padrão 1-A".