A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE EXONERAR, a partir da publicação deste Ato, com base no disposto no item 2 do § 1º do artigo 58, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 e no inciso III do artigo 92 da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda n. 02, de 30 de outubro de 1969), os funcionários nomeados, para provimento de cargos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, a que aludem os Atos da Mesa números: 718, de 18/12/1980; 721, de 22/12/1980; 722, de 29/12/1980; 036, de 23/01/1981; 055, de 10/02/1981;096, de 17/02/1981; 099, de 17/02/1981; 101, de 17/02/1981; 131, de 19/02/1981; 152, de 24/02/1981; 155, de 24/02/1981; 174, de 26/03/1981; 176, de 27/02/1981; 179, de 27/02/1981; 185, de 27/02/1981; 186, de 27/02/1981; 203, de 10/03/1981; 208, de 11/03/1981 e 211, de 12/03/1981.
À Diretoria Geral, para adotar as necessárias providências.
Assembléia Legislativa, em 13 de agosto de 1981.
Presidente
1º Secretário
2º Secretário