A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, resolve destinar, ao Deputado Estadual nos dois anos subseqüentes
ao término de seu mandato como Presidente da Casa, dois conjuntos de salas de
Deputado, devidamente equipados.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 17 de
fevereiro de 1981.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário