Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 1.472, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1982

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 1.488, de 19 de novembro de 1982)

Como é de conhecimento público, está prestes a se instalar em novo prédio a Unidade de Assistência e Educação Infantil (Creche) desta Assembléia.

Para tal instalação, que, pelo próprio enunciado de seus objetivos, não pode ser adiada, impõe -se a nomeação de funcionário para o exercício de tarefas de Atendente de Puericultura.

De outra parte, não se pode pôr em dúvida que aquela unidade executa um serviço público essencial, uma vez que ligado à saúde e educação da infância.

Nessas condições, a vedação imposta pelo artigo 9º da Lei Federal nº 6.978, de 19 de janeiro de 1982 (estabelece normas para a realização das eleições de 1982) não se aplica ao caso, uma vez que ele encontra guarida na exceção contida no item I do § 1º daquele artigo.

Diante do exposto, a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Nomeia, nos termos do inciso III do artigo 92 da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), Elizabeth Gonçalves Franco Ortellado, RG. 7.991.306, para, em caráter temporário e em Jornada Completa de Trabalho, exercer o cargo de Atendente de Puericultura, padrão "5 -A" da Tabela I da Escala de Vencimentos nº 1, criado pela Lei Complementar 249/81.

- Tornado sem efeitos pelo Ato da Mesa nº 1.488, de 19/11/1982.