
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE PERMITIR sejam destacados, para os Gabinetes de Membros da
Mesa, até 15 de novembro de 1982, tantos funcionários ou servidores da Secretaria,
quanto os necessários para suprirem claros originados de afastamento de
candidatos a cargos públicos eletivos.
Aos funcionários e servidores que vierem a ser destacados, é vedada a atribuição da gratificação de representação.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 15 de setembro de
1982.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário