
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DETERMINA ao Senhor Diretor Geral sejam adotadas as necessárias
providências para aquisição, diretamente do produtor, General Motors do Brasil
S/A, de 1 (um) veículo tipo longo ambulância, a ser integrado na frota do Poder
Legislativo, equipado com todos os acessórios normais da linha de fabricação.
Assembléia Legislativa, em 16 de janeiro de
1982.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário