A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista a solicitação do Presidente da Associação dos
Cronistas Parlamentares, DECIDE que, a partir desta data, os jornalistas portadores
da carteira de identidade expedida pela Federação Nacional dos Jornalistas
Profissionais farão jus às prerrogativas constantes do Ato Nº 348/1980.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", aos 28 de
abril de 1982
Presidente
1° Secretário
2° Secretário