Decidindo:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 76 do Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, baixado pelo Ato da Mesa, de 26 de junho de 1979, passa a ser o § 1º, ficando acrescentados a referido dispositivo os seguintes:
"§ 2º - Não haverá designação de substituto quando o afastamento do ocupante do cargo ou da função -atividade for por período inferior a sete dias.
§ 3º - As alterações da lista de substitutos serão autorizadas pelo Diretor Geral".
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.