
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DETERMINA ao Senhor Diretor Geral sejam adotadas as necessárias
providências no sentido de serem adquiridos, diretamente do produtor, General Motors
do Brasil S/A, os automóveis abaixo discriminados, a serem integrados na frota
do Poder Legislativo:
a) 3 (três) automóveis
"Chevrolet", modelo Diplomata, movidos a álcool, 4 cilindros, 4
portas, ano de 1982, cor azul padrão Assembléia, com equipamento normal de
produção; e
b) 7 (sete) automóveis
"Chevrolet", modelo Opala, movidos a álcool, e cilindros, 4 portas, 3
marchas para a frente e 1 em ré cor azul padrão Assembléia, equipados com rádio
e desembaçador de parabrisa dianteiro.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 19 de maio de
1982
Presidente
1° Secretário
2° Secretário