ATO Nº 0344/1982, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DETERMINA ao Senhor Diretor Geral sejam adotadas as necessárias providências no sentido de serem adquiridos, diretamente do produtor, General Motors do Brasil S/A, os automóveis abaixo discriminados, a serem integrados na frota do Poder Legislativo:

a) 3 (três) automóveis "Chevrolet", modelo Diplomata, movidos a álcool, 4 cilindros, 4 portas, ano de 1982, cor azul padrão Assembléia, com equipamento normal de produção; e

b) 7 (sete) automóveis "Chevrolet", modelo Opala, movidos a álcool, e cilindros, 4 portas, 3 marchas para a frente e 1 em ré cor azul padrão Assembléia, equipados com rádio e desembaçador de parabrisa dianteiro.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Assembléia Legislativa, em 19 de maio de 1982

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário