A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE que, em substituição a qualquer dos funcionários e servidores que podem ser destacados para os Gabinetes dos Membros da Mesa e seus Substitutos e das Lideranças dos Partidos Políticos, nos termos da Decisão de 30 de março de 1979 e do Ato nº 472, de 04 de agosto de 1980, poderão ser destacados ocupantes de cargo de Assistente, referências 1 a 20, EV -3.em substituição a qualquer funcionário ou servidor mencionado na Decisão de 30 de março de 1979,poderão ser lotados ocupantes de cargo Assistente, referências 1 a 20, EV-3. (NR)
- Nova redação dada pela Decisão da Mesa nº 450, de 04/12/1984.
Os efeitos deste Ato retroagirão a 15 de março de 1983.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", aos 04 de julho de 1983.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário