ATO Nº 0176/1983, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE APLICAR aos funcionários e servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa o disposto no artigo 1º do Decreto nº 20.348, de 07 de janeiro de 1983, determinando à Diretoria Geral que adote as providências necessárias para a consecução da medida.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Assembléia Legislativa, em 27 de janeiro de 1983.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário