
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE APLICAR aos funcionários e servidores da Secretaria da
Assembléia Legislativa o disposto no artigo 1º do Decreto nº 20.348, de 07 de janeiro
de 1983, determinando à Diretoria Geral que adote as providências necessárias
para a consecução da medida.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 27 de janeiro de
1983.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário