Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 530, DE 09 DE MARÇO DE 1983

(Atualizado Ato o Ato da Mesa nº 1.366, de 9 de março de 1983)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

1 - Além dos funcionários providos em cargos em comissão, destinados por lei, e dos referidos no Ato Nº 529/1983, poderá ser lotado nas Secretarias de Bancadas de partidos políticos 01 (um) servidor do QSAL para cada Deputado, a seu pedido, com a finalidade de prestar serviços ao respectivo gabinete, desde que não exerça cargo de nível universitário, excetuado o de Agente do Serviço Civil.

2 - Este ato entrará em vigor a partir desta data.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Assembléia Legislativa, em 09 de março de 1983.

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 1.366, de 09/03/1983.