
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, reexaminando o Edital de
Concorrência Pública Nº 02/1983, para prestação de serviços de conservação, manutenção
e limpeza do edifício -sede do Poder Legislativo, verificando a existência de
pequenas incorreções que poderiam gerar dúvidas e entendendo que a supervisão
da mão -de -obra necessária à execução dos serviços de que se trata deverá ser
executada pelos encarregados dos setores especializados da Casa, D E C I D E,
no uso de suas atribuições, A L T E R A R , no seu ítem 15, o sub -ítem 15.17,
no ítem 18, o sub -ítem 18.2.3.1, e, o Anexo I, que faz parte integrante do
referido edital, conforme segue bem assim D E T E R M I N A R a reabertura do
prazo de que trata o seu ítem 14.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 10 de
março de 1983.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário