
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE ALTERAR os incisos II e IV do artigo 2º do ATO Nº 472/1980,
na seguinte conformidade:, DA MESA
"II - 4 (quatro) para a função
de Assessor Técnico de Gabinete, escolhidos entre ocupantes de cargos de
Assessor Técnico Legislativo do QSAL."
"IV - 9 (nove) para as funções
de Auxiliar de Serviços de Gabinete".
Este ato entrará em vigor a partir de 15 de março de 1983.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 14 de março de
1983.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário