Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 803, DE 14 DE MARÇO DE 1983

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DECIDE, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, baixar o seguinte Ato:

Artigo 1º - Ficam instituídas as gratificações de Assistente Técnico do Cerimonial e Assistente do Cerimonial, privativas, respectivamente, dos ocupantes de cargos de Agente Técnico Legislativo de Relações Públicas Chefe e Agente Técnico Legislativo de Relações Públicas, a primeira, e dos ocupantes de cargos de Agente Legislativo do Cerimonial e Relações Públicas, a segunda, todos lotados no Serviços de Cerimonial e Relações Públicas, do Gabinete da Presidência.

Artigo 2º - Os valores das gratificações instituídas pelo artigo anterior correspondem a 35% do valor do padrão "1-A" (Assistente Técnico do Cerimonial) e a 27% do valor do padrão "1-A" (Assistente do Cerimonial), da Escala de Vencimentos 4 e serão concedidas pelo Diretor Geral, por solicitação do Diretor de Serviço de Cerimonial e Relações Públicas.

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.