Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 529, DE 09 DE MARÇO DE 1983

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE FIXAR, em 02 (dois) o número de servidores de outros poderes que poderá ser colocado à disposição da Assembléia Legislativa, por indicação dos Senhores Deputados, para prestação de serviços aos seus gabinetes, mediante lotação nas Secretarias de Bancadas dos respectivos partidos, ficando revogada a decisão de 30 de março de 1979, da Mesa, que dispôs sobre o assunto mantida a quantidade estabelecida para os Gabinetes de Lideranças. O presente ato entrará em vigor a partir desta data.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 09 de março de 1983.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário