A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 66, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, DECIDE PRORROGAR, por mais 08 (oito) meses, os efeitos do Ato nº 1590/83, de 09/06/1983, publicado em 10/06/1983 e alterado pelo de nº 2129/83, de 1º, publicado em 02/12/1983.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembleia Legislativa, em 08 de junho de 1984.