A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, decide:
Alterar o artigo 83 do Regulamento dos Serviços Administrativos da Casa, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 83 - O registro de ponto do pessoal do Q.S.A.L. será feito por meio de folhas de freqüência ou em livro próprio, consoante a Mesa decidir.
§ 1º - Os funcionários e servidores que registram freqüência por meios mecânicos, a partir da data da publicação deste Ato, passarão a fazê-lo em folha de freqüência.
§ 2º - Os funcionários e servidores convocados para prestar serviços extraordinários registrarão os pontos, de entrada e saída, por meios mecânicos".
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 1730, de 29/09/1987.