
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE:
A) ESTABELECER, a partir desta data, além do máximo de lotações fixadas no Ato 936/82, os seguintes números para os Gabinetes a seguir especificados:
1) Gabinete da Presidência: mais 13 (treze) servidores ou funcionários;
2) Gabinete da 1ª Secretaria: mais 8 (oito) servidores ou funcionários;
3) Gabinete da 2ª Secretaria: mais 8 (oito) servidores ou funcionários.
B) ALTERAR o Ato 101/79, permitindo, dentro da lotação acima fixada, a designação de mais 1 (um) Assessor Técnico Legislativo do QSAL, nos Gabinetes acima mencionados.
Ficam mantidas as demais disposições contidas nos referidos Atos, no que não forem alteradas pelo presente.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em 01 de fevereiro
de 1984.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário