ATO Nº 0081/1984, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

A) ESTABELECER, a partir desta data, além do máximo de lotações fixadas no Ato 936/82, os seguintes números para os Gabinetes a seguir especificados:

1) Gabinete da Presidência: mais 13 (treze) servidores ou funcionários;

2) Gabinete da 1ª Secretaria: mais 8 (oito) servidores ou funcionários;

3) Gabinete da 2ª Secretaria: mais 8 (oito) servidores ou funcionários.

B) ALTERAR o Ato 101/79, permitindo, dentro da lotação acima fixada, a designação de mais 1 (um) Assessor Técnico Legislativo do QSAL, nos Gabinetes acima mencionados.

Ficam mantidas as demais disposições contidas nos referidos Atos, no que não forem alteradas pelo presente.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em 01 de fevereiro de 1984.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário